Declaração: Princípios Éticos da RILP
Declaração
Princípios Éticos
Do conjunto das atividades e objetivos na génese da Associação das Universidades de Língua Portuguesa (AULP) destaca-se a criação, registo e edição de uma revista científica de reflexão, debate e divulgação da investigação interdisciplinar em língua portuguesa. Como parte deste objetivo, a AULP adota uma posição neutra sobre as questões tratadas na sua revista.
A Revista Internacional em Língua Portuguesa (RILP) é uma marca registada e uma publicação oficial de carácter científico da Associação das Universidades de Língua Portuguesa, criada em 1989, destinada à edição, circulação e publicitação de estudos e investigações académicas originais e inovadores de académicos e investigadores dos países de língua oficial portuguesa e Macau, RAEM China, aproximando as culturas que na língua portuguesa encontram expressão.
O ato de publicar um artigo numa revista académica revista por pares envolve várias partes, obrigadas a cumprir os padrões éticos esperados em todas as etapas do processo. A AULP está empenhado em atender e manter esses padrões de comportamento ético em todas as etapas do processo de publicação.
De acordo com o artigo n.º 17 da Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro), comprometemo-nos a garantir o respeito dos princípios deontológicos e a ética profissional do trabalho de investigação, bem como zelar pela boa-fé dos leitores. A Revista Internacional em Língua Portuguesa é registada na Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC), com o número 123241.
Acompanhamos as práticas das organizações da área, como o Committee on Publication Ethics (COPE), que estabelece as diretrizes de boas práticas de publicação, cumprindo os requisitos de Publication Ethics and Malpractice Statement (PEMS). Deste modo, editores, revisores e autores devem estar cientes dos princípios éticos que se seguem.
1. Princípios éticos
Responsabilidades dos editores
- Atuar de forma equilibrada, objetiva e justa na realização dos deveres esperados, sem discriminação com base no género, orientação sexual, crenças religiosas ou políticas, origem étnica ou geográfica dos autores.
- Tratar todos os documentos apresentados como confidenciais.
- Adotar e seguir procedimentos razoáveis em caso de queixa de natureza ética ou de conflito. Dar aos autores oportunidade para responder a qualquer reclamação. Todas as queixas devem ser investigadas, independentemente de quando a publicação original foi aprovada. A documentação associada a tais reclamações deve ser mantida.
Responsabilidades dos revisores
- Contribuir para o processo de tomada de decisão e ajudar a melhorar a qualidade do documento publicado, revendo o manuscrito de forma objetiva, em tempo útil.
- Manter a confidencialidade de qualquer informação fornecida pelo editor ou autor. Não reter ou copiar o manuscrito.
- Alertar o editor sobre qualquer conteúdo publicado ou apresentado que seja substancialmente semelhante ao que está em análise.
- Ter em consideração quaisquer possíveis conflitos de interesse (relações financeiras, institucionais, colaborativas ou outras relações entre o revisor e o autor) e alertar o editor para estes, se necessário retirar seus serviços para esse manuscrito.
Responsabilidades dos autores
- Manter registos precisos de dados associados ao manuscrito apresentado, e fornecer ou providenciar acesso a esses dados, sob solicitação.
- Confirmar/afirmar que o manuscrito apresentado não está em consideração ou foi aceite para publicação noutro lugar. Onde partes do conteúdo se sobrepõem ao conteúdo publicado ou apresentado, deve reconhecer e citar essas fontes. Além disso, fornecer ao editor uma cópia de qualquer manuscrito enviado que possa conter conteúdo sobreposto ou intimamente relacionado.
- Confirmar que todo o trabalho no manuscrito apresentado é original e reconhecer e citar conteúdo reproduzido de outras fontes. Obter permissão para reproduzir qualquer conteúdo de outras fontes.
- Declarar eventuais conflitos de interesse (por exemplo, onde o autor tem um interesse concorrente que pode ser considerado ou visto como exercendo uma influência indevida nas suas funções em qualquer fase do processo de publicação).
- Notificar prontamente o editor ou o proprietário da revista se um erro significativo na sua publicação for identificado. Cooperar com o editor e o proprietário para a publicação de uma errata, adenda, ou para retrair o artigo, onde for considerado necessário.
Responsabilidades do editor
- A Associação das Universidades de Língua Portuguesa deve assegurar que as boas práticas são mantidas à luz das normas descritas acima.
2. Procedimentos para lidar com más práticas
Identificação de más práticas
- As más práticas e os comportamentos não éticos podem ser identificados e levados à atenção do editor e do proprietário a qualquer momento, por qualquer pessoa.
- As más práticas e os comportamentos não éticos podem incluir, mas não são limitados a, exemplos como os descritos acima.
- Quem informar o editor ou o proprietário de tal conduta deve fornecer informações e provas suficientes para que uma investigação seja iniciada. Todas as alegações devem ser realizadas de forma séria e tratadas da mesma forma, até que uma decisão ou conclusão seja alcançada.
Investigação de más práticas
- A decisão deve ser tomada pelo editor, a Associação das Universidades de Língua Portuguesa.
- Provas devem ser reunidas, evitando a divulgação de alegações a entidades além das indispensáveis.
Infração leve
- A infração leve pode ser tratada sem a necessidade de consulta de entidades terceiras. Em qualquer caso, o autor deve ter a oportunidade de responder a quaisquer alegações.
Infração grave
- A infração grave pode exigir que a entidade patronal do acusado seja notificada. A Associação das Universidades de Língua Portuguesa deve tomar a decisão de envolver ou não a instituição, quer examinando as provas disponíveis ou consultando posteriormente peritos sobre a matéria.
Sanções (em ordem crescente de gravidade, podem ser aplicados separadamente ou em conjunto)
- Informar ou instruir o autor ou o revisor onde se verificar um mal-entendido ou uma aplicação incorreta de padrões aceitáveis.
- Uma carta ao autor ou ao revisor aclarando a má prática e servindo de aviso para comportamentos futuros.
- Publicação de um aviso de publicação redundante ou plágio.
- Publicação de um editorial detalhando a má prática.
- Uma carta formal ao chefe do departamento do autor ou do revisor ou agência de financiamento.
- Imposição de um embargo formal às contribuições do indivíduo responsável pela má prática, por um período determinado.
- Recuo formal ou retirada da publicação da revista.
- Reportar o caso a uma organização profissional ou autoridade superior para investigação exaustiva.