Condições de adesão

A Instituição que pretenda pertencer à Associação das Universidades de Língua Portuguesa – AULP, deverá enviar a ficha de adesão disponível no final desta página devidamente preenchida (por correio ou email).

1. Estatutariamente, a Associação é constituída por membros titulares, associados, contribuintes e honorários.

São membros associados os Departamentos de Estudos Portugueses, de Estudos Africanos e de Estudos Latino- Americanos que, não sendo total ou parcialmente de Língua Portuguesa, se identifiquem com os objectivos da Associação.

São membros contribuintes as Instituições e Organizações de carácter científico, cultural, tecnológico e social que pretendam contribuir financeira ou materialmente para os fins da Associação.

São membros honorários todas as pessoas, físicas ou morais, qualquer que seja a sua nacionalidade, que tenham prestado relevantes serviços à Associação e que sejam aprovados pela Assembleia Geral.

2. Reunidas que estejam as condições estabelecidas, manifestada a vontade de aderir à AULP, o Conselho de Administração tem vindo a admitir nos termos Estatutários.

3. Em nosso entender, o maior “termómetro” para avaliar do interesse em receber no seio da AULP um determinado membro, está mais no seu nível de participação nas actividades da AULP e no regular pagamento das quotas anuais, do que na dimensão da Instituição, ou do subsistema de ensino superior a que pertença.

4. Como é evidente, não é a quantidade, mesmo pagando quotas ou participando, que faz a qualidade.

5. De qualquer modo, não podemos esquecer que nos Oito Países que constituem a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) há diversos estágios de desenvolvimento do ensino superior.

6. Assim sendo, e lembrando aqui que um dos objectivos da nossa Associação é o de apoiar a criação de estruturas de ensino e de investigação que facilitem a realização dos fins da Associação, tem havido uma preocupação de não se ser “excluidor”, mas sim “incluidor”.

7. Sempre as adesões foram expontâneas e resultantes do maior ou menor interesse dos Responsáveis pelas Instituições na cooperação internacional. Sempre que tem havido constância na direcção dos destinos das Instituições a participação tem sido frequente e intensa.

8. Verdadeiramente, o problema da maior ou menor participação nas nossas actividades, não está nos Responsáveis Institucionais, mais sim na maior ou menor comunicação que no interior das instituições membro tem havido. É no fluir interno: a nível dos Departamentos, Faculdades, Docentes e Investigadores, que deverá residir a grande “meta” da AULP.

9. Como é natural, com os novos meios informáticos disponíveis na AULP, acredita-se que, em parte, este problema irá ter resposta.

10. Isso não significa, como é obvio, que a selectividade na admissão de novos membros não venha a ter lugar.

11. Deste modo, tendo em conta a realidade de cada País como aliás estatutariamente se encontra reflectido, é possível alinhar alguns critérios orientadores de selectividade, a saber:

a) O do reconhecimento público da Instituição no respectivo País;

b) Da dimensão, ou seja, não admissão de Escolas ou Faculdades isoladas, mas sim de instituições constituídas por diversas Escolas / Faculdades ou Departamentos;

c) Alargamento do conceito e da figura de membro associado, de forma a abranger a admissão das Escolas / Faculdades isoladas e das Associações Científicas;

d) Verificação do cumprimento dos normativos estatutários por parte dos membros titulares, designadamente do pagamento das quotas, e elaboração dos adequados procedimentos para o cumprimento do que estatutariamente existe para estes casos;

e) Tendo em conta as realidades portuguesa com dois subsistemas de ensino superior de natureza pública, privada, estadual, comunitária, religiosa, e como tal associadas, criar uma Comissão de Admissão, interna e própria da AULP, com o objectivo de dar parecer sobre os novos pedidos de admissão, em substituição dos pareceres obrigatórios dos Conselhos de Reitores.