Entrada de alunos externos divide reitores
I
Terça-feira, 07 de Agosto de 2012
Em Portugal, há alunos sem o 12° ano que entram todos os anos como "externos" nas universidades e fazem as cadeiras dos cursos em que não conseguiram entrar. Como o i noticiou em exclusivo na semana passada, há universidades que não colocam limites de cadeiras, há também as que só deixam estes alunos fazer um determinado número de disciplinas e há ainda a Católica, que rejeita quem não cumpre todos os requisitos nos seus cursos de grau.

Das instituições analisadas pelo i, são cinco as mais "permissivas": Lusófona, Universidade do Porto, Universidade de Coimbra, Universidade de Évora e Universidade Autónoma de Lisboa. As que impõem alguns limites são as de Lisboa. Algarve. Lusíada e Beira Interior. No universo académico, muitos dizem que receber alunos em cadeiras avulsas, isoladas ou singulares (depende da nomenclatura de cada universidade) é cumprir a lei e saber aplicar o processo de Bolonha.

Mas em alguns casos, o que pode estar em cima da mesa é mais que uma simples flexibilização da entrada no ensino superior. Segundo Alberto Amaral, presidente da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, há casos em que esta abertura legal corre o risco de ser "um esquema para os alunos que ainda estão a concluir o secundário irem adiantando trabalho e depois pedirem as famosas equivalências".

Para debater estas questões, o i convidou os reitores das universidades analisadas. Cinco mostraram-se disponíveis a debater o tema. A Universidade de Évora enviou apenas uma declaração onde afirma estar "em processo de revisão o actual regulamento do estudante externo" e a Universidade de Coimbra fez saber que, apesar de não ter limites para a frequência destes alunos em unidades avulsas, tem um regulamento geral para o efeito.

Opinião
ARTUR TORRES PEREIRA
Polémicas "mediterrânicas"
Ainda não se extinguiram os ecos da polémica creditação universitária de alegadas competências profissionais do ministro Relvas, já o rastilho de nova desacreditadora polémica universitária arde célere. Desta vez a propósito de extensivas interpretações do decreto-lei que permite a frequência do ensino superior em regime dito "livre" a jovens que não concluíram o ensino secundário e não atingiram ainda os 23 anos. Desta vez, aliás, a coisa fia mais fino, porque afinal - ao contrário do que alguns proclamavam impossível também as universidades públicas foram apanhadas "com as mãos na massa". Antes do mais, declaração de interesses: na Universidade Atlântica a creditação de competências profissionais tem como limite 30 ECTS. e nenhum aluno menor de 23 anos a pode frequentar sem haver previamente concluído o ensino secundário. Isto dito, subscrevemos em absoluto que sejam permitidas aceitáveis oportunidades de acesso casuístico ao ensino superior e de creditação académica de (algumas) absolutamente reconhecidas competências profissionais. Em ambos os casos, as polémicas não derivam da substância, mas da menor sensatez e até da incompreensível ligeireza com que estas oportunidades são distorcidas, ainda que respeitando a letra da lei, gerando a desconfiança das famílias, a hostilidade da opinião pública e o descrédito das instituições de Ensino Superior, pior como parecem ser as próprias universidades a não se autorregularem, são afinal elas próprias a porem em causa a autonomia universitária ao deixar ficar no ar a ideia, justa ou injusta, de que apenas a intervenção reguladora/repressiva do legislador ou do governo porá ordem na casa" - será isto possível'?

REITORES. CINCO VISÕES
João Pinto Guerreiro - Reitor U. Algarve
"Limitar a lei é partir do princípio que universidades não são sérias"
Porque optou a Universidade do Algarve por colocar limites aos alunos externos?
Nós permitimos que pessoas externas possam frequentar até oito disciplinas dos nossos cursos. Alunos que, devido à sua profissão, queiram aprofundar os conhecimentos em determinada matéria.

E como vê a possibilidade de não existirem limites?
Ao multiplicarmos o número de cadeiras que podem ser frequentadas por estes alunos e até pensando que aqui seria possível eles frequentarem todas as cadeiras de uma licenciatura isso só por si não lhes daria o grau. Seria um percurso longo...

Mas então não vê isso como facilitismo?
Não sei se é facilitismo, mas é abrir a porta a soluções que têm pouca credibilidade. O facto de garantirmos o ritmo na realização de um curso, é um limite que deveria ser colocado em todo o país. As que não impõem limites perdem credibilidade. Em casos em que um aluno não conseguiu fazer uma disciplina do secundário, como matemática A, eu admito que se possa inscrever a uma ou duas disciplinas de um curso. E no ano seguinte, sendo aprovado no secundário, possam ser-lhe creditadas essas cadeiras.

Na sua opinião a legislação devia impor esses limites?
Não. Limitar a lei é partir do princípio que as universidades não são sérias e pactuam com práticas menos correctas. Há mecanismos de autocontrolo nas universidades. E os casos mais duvidosos devem ser resolvidos. A lei tem sentido e se as instituições não a utilizam com responsabilidade ficam elas feridas por essas práticas.

José Amado da Silva - Reitor U. A. L
"As portas estão abertas ao facilitismo, nós combatemo-lo"
Quando a UAL criou um pacote para os alunos que estão a acabar o 12.° ano, houve dúvidas internas?
Antes de mais, estou aqui há muito pouco tempo e por isso fui alertado para este assunto pela notícia do i. Porém, atrevia-me a dizer o seguinte: desta vez não há uma cisão público-privada. Estamos em boa companhia com a Univ. do Porto e com a de Coimbra. Quando se diz que o facilitismo é dramático, estou de acordo, mas pergunto: o facilitismo de que se fala é à chegada ou à saída da universidade?

Mas há universidades mais restritivas na entrada...
A questão aqui coloca-se para com as universidades que não estão a cumprir Bolonha. Não estamos a facilitar nem nas condições de acesso nem na avaliação. Mas, se me pergunta se há uma aplicação demasiado lata na UAL do processo de Bolonha, confesso que ainda não tive oportunidade de verificar mas vou ter muita atenção e estou aberto a implementar modificação se se justificar.

Concorda que um aluno sem secundário faça todas as cadeiras da faculdade?
Se um dia alguém acabar todas as cadeiras de uma licenciatura sem ter concluído o 12.° o que teremos de questionar é se as condições de acesso são exageradas, se o facilitismo na universidade é dramático ou se o aluno se desleixou com o secundário. Hoje as portas estão abertas ao facilitismo. Aqui combatemos isso com exigência nas avaliações. Noto é que poucas universidades sabem o que é Bolonha. Se for para só entrar quem tem 12.° ano então que se acabe com o actual. Mas não servia de muito. Por mais restritiva que seja uma lei, quando se quer fazer mal, faz-se. Temos é de punir quem não a usa correctamente.

Manuel Braga da Cruz - Reitor U. Católica
"Esta lei foi feita com insuficiente ponderação"
Porque não aceitam alunos nestes termos?
Deixe-me fazer uma explicação prévia. Nós distinguimos na Católica cursos conferentes de grau, como licenciaturas, mestrados ou doutoramentos dos que são conferentes de diploma. Somos a universidade portuguesa que recebe mais alunos por ano em cursos de diploma do que em curso de grau. Só este ano foram cinco mil. Estes alunos não são da universidade e vêm cá fazer pós-graduações ou formações avançadas. Ora estes cursos estão abertos a quem possa não ter o secundário. Mas em cursos de grau não é assim.

As outras universidades permitem a frequência das cadeiras em cursos de grau...
De acordo com os estatutos da Católica, temos os alunos ordinários que se inscrevem de forma normal e frequentam os cursos de grau. Temos os extraordinários, inscritos em cursos de grau mas fazem-no de forma mais espaçada e temos ainda os alunos ouvintes que não têm avaliação, nem mais tarde lhes poderá ser dada equivalência. Quem quer tirar um grau tem de ter todas as condições.

Como vê todas estas discrepâncias nesta matéria?
A notícia do i foi uma surpresa para mim. Refere que são admitidos em cursos conferentes de grau, alunos que não têm o 12.° concluído. O que a mim me parece completamente inadmissível. E ainda que só lhes seja dado o grau quando têm concluído o secundário, isto não pode merecer a minha concordância. Aliás, acho que esta lei foi feita com insuficiente ponderação. Deveria estabelecer mais limites nesta e em outras matérias desse diploma, escuso de lhe dizer quais são porque adivinha...

Diamantino Gomes Durão - Reitor U. Lusíada de Lisboa
"Qualquer dia não é preciso 12.º ano. É uma baralhação"
Porque acha que algumas universidades não colocam limites aos alunos externos?
A Universidade Lusíada já há muito defende um ensino de qualidade. Nos não queremos ter alunos que ainda não acabaram o 12.° ano. No entanto, percebemos que a um aluno a quem lhe falta fazer uma disciplina do secundário não é simpático nem positivo impedir-lhe logo o acesso ao ensino superior. Interessa ao país é que as pessoas vão aprofundando os seus conhecimentos. E é por isso que nos permitimos que um aluno nestas condições possa fazer 15 créditos por semestre, ou seja, duas ou três cadeiras.

Mas as instituições que deixam frequentar todas as cadeiras estão a facilitar?

Penso que sim. Não acho bem que se permita, como o i noticiou, que em algumas universidades deixem estes alunos frequentar as cadeiras que queiram. Assim, qualquer dia já não é preciso haver 12.° ano... É uma baralhação!

A lei deveria ser mais apertada?
Acho, como já lhe disse, que o aluno só deveria entrar quando já tivesse concluído o secundário, mas percebo o que está na base desta legislação. Agora acho que ela deveria ter limites, tal como os que nós aplicamos na Universidade Lusíada. Duas cadeiras por semestre acho que não é mau.

É uma lei anglo-saxónica num país latino?
Não acho que seja isso. Quem fez essa lei foi o professor Mariano Gago, uma pessoa que sabe muito sobre o ensino. Não é incorrecta a opção dele de deixar que seja a universidade a criar limites. O que não acho bem é algumas facilitarem nesta matéria.

José Marques dos Santos - Reitor U. Porto
"A lei não deve ser mais apertada. Falta é fiscalização"
O limite anual para alunos externos na U. Porto é de 75 créditos, mais que os anuais de uma licenciatura. Porquê?
O limite de 75 créditos é sobretudo feito para os nossos alunos, ou seja, só podem fazer mais 15 ECTs que os 60 créditos que estão a fazer na sua licenciatura. Fora estes, podem fazer estas disciplinas isoladas os estudantes que frequentam outras instituições de ensino superior, titulares de grau, ou quem tenha currículo.

E é aqui que entram os alunos a acabar o 12.° ano?
Só se tiverem curriculum. Caso contrário, não entram, pode ter a certeza... Além disso os numerus clausus por cada cadeira são poucos, e nem todas oferecem. Já para não falar que o estudante paga ainda 20% da propina por cada inscrição...

Então na U. Porto Isso nunca aconteceu?
Vejo como muito difícil que alguém consiga aqui no Porto fazer todas as cadeiras de um curso por unidades isoladas.

Condena quem o faça?
Condeno sobretudo nos casos em que os alunos têm menos de 23 anos, porque isso é tornear o esquema definido em Portugal para a entrada no ensino superior E é preciso que haja uma inspecção forte para que ninguém se aproveite desta lei. Sublinho, é preciso verificar se as universidades deixam os alunos inscrever-se nesta modalidade a todas as cadeiras de um curso...

A lei deve impor mais limites?
A lei não deve ser mais apertada falta é fiscalização. É lamentável casos que têm vindo a público nos últimos tempos e que mostram que não houve exames nem frequência de unidades curriculares.

 
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