Protocolo de Cooperação
O Instituto Diplomático, adiante designado abreviadamente por IDI, e Associação das Universidades de Língua Portuguesa, adiante designado por AULP, e doravante designados como "Signatários"
Considerando:
1- O mútuo interesse na pesquisa, investigação e análise das grandes temáticas da política externa Portuguesa;
2- A necessidade do IDI promover a qualificação permanente do corpo diplomático português mediante a frequência de acções levadas a cabo para esse efeito;
3- Que a AULP tem por finalidade a promoção da cooperação entre as Universidades e Instituições de Ensino Superior e de Investigação que dela sejam membros;
É celebrado, e reciprocamente aceite, o presente Protocolo, que se regerá pelas seguintes Cláusulas:
Cláusula lª
(Objecto)
O presente Protocolo tem por finalidade estabelecer os termos e condições em que os Signatários se comprometem a cooperar no desenvolvimento de actividades que visem prosseguir objectivos comuns.
Cláusula 2a
(Intercâmbio de Informação)
Os Signatários trocarão entre si a informação pertinente relativa às actividades que envolvam matérias de interesse comum.
Cláusula 3a
(Parceria Preferencial)
1- O IDI considerara a AULP como um dos seus parceiros nas áreas da Política Externa Portuguesa.
2- A AULP compromete-se a apresentar ao IDI propostas que permitam atribuir aos funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros condições privilegiadas de acesso às suas actividades.
Cláusula 4a
(Promoção de Actividades)
1- Os Signatários procurarão desenvolver projectos em áreas de interesse comum, designadamente em projectos de investigação e publicações, na organização de conferências, seminários, colóquios, cursos, ciclos de estudo e estágios.
2- Cada um destes projectos integrará o presente Protocolo como seu anexo.
Cláusula 5ª
(Vigência)
1- O presente Protocolo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura e vigorará por um período de um ano, sendo renovável automática e sucessivamente por períodos de um ano.
2- O presente Protocolo deixará de produzir efeitos quando qualquer dos Signatários manifestar a sua vontade nesse sentido, notificando o outro por escrito, com uma antecedência mínima de sessenta dias em relação ao termo do seu período inicial de vigência ou de qualquer uma das suas renovações.
O presente Protocolo foi feito em triplicado, ficando um exemplar, devidamente assinado, na posse de cada um dos Signatários.
Lisboa, 4 de Abril de 2008